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0800926-59.2025.8.10.0149

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Processo nº 0800926-59.2025.8.10.0149 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Acidente de Trânsito, Abatimento proporcional do preço] Autor(es): OTICAS BIANCA LTDA Advogado(s) do reclamante: BIANCA VIEIRA DE SOUSA MELO (OAB 12335-MA), EDUARDO SILVA FERNANDES (OAB 7273-MA) Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros Advogado(s) do reclamado: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 48237-RJ), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 18673-RS) SENTENÇA Relatório dispensado (Lei nº. 9.099/95, art. 38, caput). Verifica-se dos autos que foi devidamente satisfeita a obrigação. Neste diapasão, o artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento sumaríssimo nos Juizados Especiais, dispõe: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – A obrigação for satisfeita”. Ante ao exposto, amparado no citado artigo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Expeça-se alvará em nome da parte credora. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Após, arquive-se com as formalidades de praxe. PEDREIRAS - MA, data do sistema. CLAUDILENE MORAIS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras

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