PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - ANIL Processo nº: 0800922-96.2026.8.10.0016 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Defeito, nulidade ou anulação] Requerente
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: DANILO AUGUSTO SERRAO SILVA Advogados do(a) AUTOR: DEISE TAINARA DA SILVA BRITO - MA16506-A, INGRYD COSTA RIBEIRO - MA26206, JOANA DAMASCENO PINTO LIMA - MA3815-A, JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES - MA9614-A, LEANDRO DA COSTA LOPES - MA15743, LISIA MARIA PEREIRA GOMES - MA3984-A, MARCIO DOS SANTOS RABELO - MA11848, MARCO AURELIO AYRES DINIZ FILHO - MA19674, SANDRA CORREA RODRIGUES - MA26008, SILVANA AMORIM AZEVEDO - MA7041-A, THALES DA COSTA LOPES - MA6512-A Requerido: 66.802.198 MARCELLO EDUARDO DA CRUZ ZAPAROLI e outros Advogado do(a) REU: SERGIO CARNEIRO ROSI - MG71639 Destinatário: BAMAQ ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (SALA 1) De ordem da Juíza de Direito ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica o(a) advogado(a) constituído(a) da parte destinatária INTIMADO(A): Finalidade: para comparecer à audiência UNA designada nos autos da ação em epígrafe, em trâmite neste Juizado e Secretaria Judicial, que, excepcionalmente, será realizada de forma HÍBRIDA. Data e hora: 29/10/26 11:30 Sala 1 – link de acesso: vc.tjma.jus.br/11jecslss1 Identificando-se no campo usuário, com a senha tjma1234 Observações: 1 - Acesse o link com antecedência usando o navegador GOOGLE CHROME, com câmera e microfone funcionando, e tenha em mãos documento de identificação com foto. 2 - O advogado deve cientificar seu(sua) constituinte do link, da data e do horário, sendo obrigatório o comparecimento da parte. 3 - Em caso de dificuldade de acesso, procure o Juizado pelos canais oficiais abaixo antes do horário da audiência. 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5- Problemas técnicos com conexão ou outros não são justificativa para o não comparecimento. ATENÇÃO – Em observância ao princípio da cooperação (CPC, art. 6º) e aos princípios da economia processual e da celeridade (Lei 9.099/95, art. 2º), para responder a esta intimação observem-se as seguintes orientações: 1. Não responder com “Ciente” ou qualquer outra forma de petição de ciência, pois a ciência é registrada automaticamente pelo sistema. 2. Se necessário, utilize o ícone de resposta disponível na seção “Intimações” do PJe, em vez de protocolar petição avulsa. Isso garante que o sistema vincule corretamente a resposta a esta intimação. ALERTA CONTRA GOLPES: o Juizado nunca solicita pagamento de taxas, custas ou qualquer valor por WhatsApp, ligação ou mensagem. Golpistas têm usado dados reais de processos para se passar por servidores, conciliadores ou advogados. Em caso de dúvida, NÃO faça pagamento algum e procure os canais oficiais do 11º Juizado. Atendimento do Juizado Telefone: (98) 2055-2850 WhatsApp oficial (somente informações): (telefone omitido) Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel11 (usuário: seu nome) Horário: das 8h às 18h Endereço: Avenida Casemiro Júnior, nº 260, Anil, São Luís/MA, CEP 65045-180 São Luís/MA, 28 de outubro de 2026. DIEGO BERREDO VEIGA Servidor(a) Judicial (assina por determinação judicial) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR
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