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0800922-26.2015.8.23.0047

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Tribunal
TJRR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRR · Vara Cível Única de Rorainópolis - 1º Titular · Certidão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: rlis@tjrr.jus.br 0800922-26.2015.8.23.0047 Processo: Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Execução Contratual Valor do crédito: R$ 16.353,03. AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE RORAIMA S/A (CPF/CNPJ: 03.058.464/0001-47) Credor(a): Endereço: Rua Alferes Paulo Saldanha, 374 Prédio Azul ao lado da Tinrol Tintas - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-420 - E-mail: aferr@aferr.rr.org.br - Telefone: 09521219200 ANTONIO JOSE SOUZA MOTA (CPF/CNPJ: 164.404.122-72) Devedor(a)(s): Endereço: Sítio Santo Antônio, Vic. 18, KM. 03, Nova Colina , Lote 05 - RORAINOPOLIS/RRDOMINGOS REIS CONCEICAO DA SILVA (RG: 223697 SSP/RR e CPF/CNPJ: 669.303.402-00) Endereço: Vicinal Trairí, km 06, entrada à esquerda, s/nº 02 km da entrada - Zona Rural - RORAINOPOLIS/RR CERTIDÃO DE CRÉDITO O Dr. Ruberval Barbosa de Oliveira Júnior, MM. Juiz Substituto, respondendo pela 1ª titularidade da Comarca de Rorainópolis, Estado de Roraima, na forma da lei, etc... que tramitou neste Juízo a Ação Execução de Título Extrajudicial (Execução Contratual) nº CERTIFICA 0800922-26.2015.8.23.0047. Como a dívida não foi adimplida, gerou-se a presente no valor total de CERTIDÃO JUDICIAL DE CRÉDITO R$ 65.956,87 (sessenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos), em conformidade com os dados abaixo: em 17/03/2026. Sentença prolatada Dr. Ruberval Barbosa de Oliveira Júnior. Juiz prolator: 14/04/2026. Dara do trânsito em julgado: (planilha no EP-267). Valor apurado: 65.956,87 Este crédito consiste em título executivo judicial, líquido, certo, exigível e não honrado, devido em desfavor da(s) referida(s) parte(s) Executada(s), sendo esta certidão, por tratar-se de documento de dívida, passível de protesto nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.492/97. nesta cidade e Comarca de RORAINÓPOLIS (RR), data constante no sistema. Eu, DADO E PASSADO WALTERLON AZEVEDO TERTULINO, Analista Judiciário, o digitei, sendo ao final lavrado e assinado pelo MM. Juiz Substituto. Ruberval Barbosa de Oliveira Júnior Juiz Substituto, respondendo pela 1ª titularidade da Comarca de Roranópolis (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006)

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