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TJMA · 2ª Vara Cível de São José de Ribamar
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº. 0800921-92.2020.8.10.0058 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a/es): MARIA DE JESUS PAIXAO TORRES Advogado do(a) EXEQUENTE: LADY GISELLE COSTA MARQUES - MA9035 Ré/u(s): BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Vistos etc. Verifico que a parte exequente já realizou o levantamento do valor de R$ 129.044,66 (cento e vinte e nove mil e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), conforme id 164508896. Considerando o novo cálculo elaborado pela Contadoria, constante do id 164496354, bem como as manifestações das partes apresentadas nas petições de ids 171991523 e 180266740, DETERMINO a expedição de alvarás para levantamento do saldo remanescente dos valores depositados em conta judicial (id 137721144), acrescido dos respectivos rendimentos eventualmente existentes, observando-se os seguintes dados bancários: ALVARÁ 1: Banco do Brasil, agência 0562-2, conta corrente nº 35.366-3, titular Lady Giselle Costa Marques, chave PIX (CPF) nº 914.609.993-04, no valor de R$ 9.448,04 (nove mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quatro centavos), acrescido dos rendimentos eventualmente existentes. ALVARÁ 2: Banco do Brasil (001), agência 3793-1, conta nº 19-1, CNPJ nº 00.000.000/0001-91, no valor de R$ 3.168,16 (três mil, cento e sessenta e oito reais e dezesseis centavos). Em atenção às Resoluções-GP nº 75/2022, nº 38/2022 e nº 144/2025, proceda a Secretaria ao desconto do valor correspondente às custas de expedição dos alvarás, salvo se o respectivo selo já tiver sido devidamente recolhido e comprovado nos autos. Deverá a Secretaria Judicial observar, ainda, o disposto na Recomendação-CGJ nº 6/2018, segundo a qual, quando for levantado, por parte beneficiária da justiça gratuita, crédito de valor correspondente a até 10 (dez) vezes o valor da custa referente ao Selo de Fiscalização Judicial Oneroso, o ato judicial deverá ser realizado gratuitamente. Ressalte-se que, nos termos da tabela de custas e emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e da Resolução-GP nº 144, de 15 de dezembro de 2025, o valor do Selo de Fiscalização Judicial Oneroso é de R$ 53,47 (cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos). Em seguida, independentemente de nova conclusão, proceda a Secretaria à expedição dos alvarás. Após, inexistindo novos requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024
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