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Tribunal
TJRN
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRN · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (241) Nº 0800921-31.2026.8.20.5126
AUTOR: MARCELO CESAR DANTAS DE MEDEIROS
ADVOGADO(A) AUTOR: THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES (RN009939)
REU: BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO(A) REU: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (AL06226A)
DESPACHO
Intimem-se as partes para manifestarem, no prazo comum de 10 dias, de maneira
clara, objetiva e sucinta, se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade de
sua produção e especificando os fatos que deverão ser provados, sob pena de
indeferimento.
Em caso de prova oral, deverá a parte interessada esclarecer, de forma
específica e objetiva, o(s) fato(s) que será(ão) demonstrado(s) pela oitiva de testemunha(s),
justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento do pedido.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, podendo ser indeferidos, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, § único, do CPC).
Não sendo requeridas outras provas, voltem os autos conclusos para sentença
para fins de julgamento antecipado do mérito, conforme permite o art. 355, I, do CPC.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema.
JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA
Juiz de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)