Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPB · Vara Única de Gurinhém · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800920-55.2024.8.15.0761 DESPACHO Vistos, etc. Ficam as partes, por intermédio de seus advogados devidamente constituídos nos autos, INTIMADAS para ciência da manifestação e contraproposta de honorários periciais apresentada pelo perito judicial Marcos Antônio Rodrigues da Silva (ID 163312185), que readequou o valor da perícia grafotécnica para o montante de R$ 2.613,60 (dois mil, seiscentos e treze reais e sessenta centavos). Fica assinalado o prazo comum de 5 (cinco) dias para manifestação das partes, cabendo ao promovido Banco Bradesco S.A., diante do encargo probatório fixado na decisão de ID 124213270, manifestar-se ou comprovar o respectivo depósito judicial para viabilizar a realização dos trabalhos. Com o transcurso do prazo, com ou sem a manifestação do perito, retornem os autos imediatamente conclusos para decisão de fixação dos honorários. Observe a Secretaria a realização das publicações e intimações de interesse do réu exclusivamente em nome do advogado Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A). Gurinhém/PB, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800920-55.2024.8.15.0761 DESPACHO Vistos, etc. Ficam as partes, por intermédio de seus advogados devidamente constituídos nos autos, INTIMADAS para ciência da manifestação e contraproposta de honorários periciais apresentada pelo perito judicial Marcos Antônio Rodrigues da Silva (ID 163312185), que readequou o valor da perícia grafotécnica para o montante de R$ 2.613,60 (dois mil, seiscentos e treze reais e sessenta centavos). Fica assinalado o prazo comum de 5 (cinco) dias para manifestação das partes, cabendo ao promovido Banco Bradesco S.A., diante do encargo probatório fixado na decisão de ID 124213270, manifestar-se ou comprovar o respectivo depósito judicial para viabilizar a realização dos trabalhos. Com o transcurso do prazo, com ou sem a manifestação do perito, retornem os autos imediatamente conclusos para decisão de fixação dos honorários. Observe a Secretaria a realização das publicações e intimações de interesse do réu exclusivamente em nome do advogado Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A). Gurinhém/PB, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juiz(a) de Direito