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TJMS · 2ª Vara
I - Em razão da resposta recebida do Banco central, considero efetuada a penhora de valores encontrados na conta corrente da parte executada e, determino a sua intimação, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a ocorrência de algumas das hipóteses previstas no § 3º, do artigo 854, do NCPC; II - Caso apresentada manifestação pela parte executada, ouça-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias. Restando inerte a parte demandada, certifique-se. III - Após, voltem os autos conclusos para decisão, visando o cancelamento de eventual indisponibilidade de ativos financeiros da parte demandada ou sua conversão em penhora com a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao presente feito.
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