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TJMA · Vara Única de Senador La Roque
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Rua Teresinha Mota, 720, Senador La Rocque/MA, CEP 65935-000 Fone: (99) 2055-1139| E-mail: vara1_slr@tjma.jus.br CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Capitalização / Anatocismo] NÚMERO DOS AUTOS: 0800919-87.2026.8.10.0131 REQUERENTE(S): GABRIEL DA MOTA E SOUSA - GABRIEL DA MOTA E SOUSA AVENIDA MOTA E SILVA, 2035, DEUS QUER, SENADOR LA ROCQUE - MA - CEP: 65935-000 ADVOGADO(a): Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA - MA28097 REQUERIDO(S): BANCO DO BRASIL SA - BANCO DO BRASIL SA RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 717, CENTRO, JOãO LISBOA - MA - CEP: 65922-000 Telefone(s): (99)3535-1848 DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO /EDITAL DE INTIMAÇÃO O relatório é dispensável. Decido. A petição inicial deve preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não podendo apresentar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito. Se isso não acontecer, o juiz deve determinar a intimação do autor para que a emende ou a complete (art. 321, do CPC), sob pena de indeferimento. Na hipótese vertente, deve a parte autora especificar as cláusulas contratuais que pretende controverter e indicar os respectivos valores, conforme artigo 330, § 2º, do CPC. Além disso, trata-se de matéria consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, o que pode dar ensejo à improcedência limitar dos pedidos, conforme enunciados a seguir: Súmula 539 do STJ: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do sistema financeiro nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada. Súmula 541 do STJ: A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo (que contém 12 vezes a mesma quantidade) da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Súmula 382 do STJ: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. Súmula 530 do STJ: Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada – por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen , praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor. Súmula 566 do STJ: Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução CMN n 3.518/07, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Com efeito, com base na legislação vigente, não é possível impugnar genericamente cláusulas contratuais. Ademais, é pertinente a intimação da parte autora para que manifeste sobre os enunciados de Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de garantir o contraditório a respeito do julgamento de improcedência liminar dos pedidos. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, INTIME-SE a parte autora, por meio do advogado constituído, para que especifique as cláusulas contratuais que está impugnando, conforme estabelecido no art. 330, § 2º do CPC e manifeste-se sobre os enunciados de súmulas mencionados, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Imponho força de mandado de intimação a esta decisão. Imponho força de mandado de citação e de intimação no Pje e de edital de intimação a este ato. O uso do ato judicial como mandado de citação e de intimação por oficial de justiça ou por via postal (AR) pressupõe que o(a) servidor(a) responsável tenha, previamente à distribuição, conferido a atualização do endereço da pessoa a ser citada ou intimada no Pje, de modo que o endereço constante no cabeçalho deste ato já corresponda ao endereço atualizado, dispensada, para essa finalidade, a expedição de outros atos pela serventia. As citações e intimações por meio do Pje dispensam revisão de endereços no sistema. Cumpra-se. Intimem-se. Senador La Rocque/MA, data da assinatura eletrônica. DAYAN JERFF MARTINS VIANA Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque
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