2026-09-16 · TJPA
Processo nº 0800919-83.2026.8.14.0064 -AUDIÊNCIA UNA REQUERENTE: ZAQUEU PEREIRA FREITAS E OUTROS ADVOGADO: DR. JAILSON DOS SANTOS GIGANTES JUNIOR, OAB/PA 39.422-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: DR. ELTON LUÍS ZORDAN, OAB/MG 160479 PREPOSTA: ESTER DE SOUZA FERNANDES, CPF: 519268868-01 TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 14 (quatorze) do mês de Setembro de dois mil e vinte e seis (2026), às 13h38min, nesta cidade e comarca de Viseu, Estado do Pará, dentro do ambiente Microsoft Teams. Presente o Juiz de Direito, Dr. Enio Maia Saraiva. Aberta a audiência, verificou-se a ausência dos requerentes e do seu advogado. Presente o réu pela preposta e advogado. A parte ré requereu a palavra, requerendo a extinção do processo por contumácia e a condenação em custas. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: SENTENÇA: Vistos etc. Designada audiência de UNA de conciliação, instrução e julgamento, o(a) autor(a) não compareceu, apesar de devidamente cientificado desta, conforme termo. Conforme previsto no art. 51, inciso I, da Lei n° 9.099/95, o processo nos Juizados Especiais se extingue sem julgamento de mérito quando o autor deixar de comparecer, injustificadamente, a qualquer das audiências do processo. ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais, extingo o presente processo sem resolução de mérito. Condeno os autores nas custas processuais. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Ciente e intimados os presentes. Juntarei aos autos o termo da audiência. Como nada mais houve, deu-se esta por encerrada, que vai devidamente conferida e aprovada pelos presentes. A presente audiência foi realizada de forma virtual. O presente termo foi disponibilizado para acompanhamento pelas partes para que apontassem erros, discordâncias ou inexatidões, e, ao final, concordaram com o presente termo para juntada aos autos. Dispenso a assinatura da ata pelos presentes, nos termos do art. 25 da Resolução 185 do CNJ e da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo esta ser assinada pelo presidente do ato no sistema Pje”. E como nada mais houvesse, mandou o M.M. Juiz encerrar o presente termo que lido e achado conforme vai assinado. Eu, ____, que digitei e subscrevi, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca. Enio Maia Saraiva – Juiz (assinatura digital).