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TRF5 · 16ª Vara Federal CE
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0800916-31.2021.4.05.8102 REQUERENTE: ANDRIA DIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FERNANDO ANTONIO BATISTA BINO - CE21833 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer determinada (Acórdão documento n. 143756798), excluindo o nome da autora dos cadastros de mutuários da CEF em razão da resolução do contrato, e que o imóvel objeto do presente feito seja repassado para a CONSTANTINI EMPREENDIMENTOS SPE LTDA e CONSTANTINI CONSTRUÇÕES LTDA ME. No mesmo prazo acima, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL deverá efetuar o pagamento mediante depósito judicial do valor de R$ 200.152,24, referentes à condenação mais honorários advocatícios, conforme cálculos apresentados (documento n. 173704961), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito (art. 523, §1º, CPC). Decorrido o prazo sem que tenha havido o pagamento, proceda-se à penhora e avaliação de bens do(s) executado(s) suficientes para garantia da execução, prosseguindo-se aos atos de expropriação. Oferecida impugnação, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e retornem os autos conclusos para decisão. Intimações e expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
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