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TJRN · Vara Única da Comarca de Acari
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800915-12.2025.8.20.5109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Maria de Fátima Dantas, qualificado nos autos, ingressou em Juízo, por intermédio de advogado, com Cumprimento de Sentença em desfavor de Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos LTDA, também qualificado, pelas razões expostas na petição inicial do pedido de cumprimento de sentença (ID 196046883). 2. É o relatório. DECIDO. 3. Inicialmente, verifico que estão presentes os pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem como as condições da ação, razão pela qual RECEBO a inicial. DISPOSITIVO. 4. De acordo com as razões acima expostas, determino inicialmente a evolução processual, para constar como cumprimento de sentença (se for o caso, adequar partes autora e promovida, de acordo com o pedido de cumprimento de sentença), e, também, o seguinte: a) nos termos do art. 523 do CPC/2015, intimem-se o executado, da forma determinada no art. 513 do CPC/2015, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver; b) caso não seja efetuado o pagamento do valor referido no item anterior, nos termos do §1° do art. 523, determino a intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar cálculos atualizados constando o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; c) cumprido o determinado no item 4 'b', determino que seja efetivada, desde logo, a penhora eletrônica de valores, via Sistema SISBAJUD, seguindo-se os atos de expropriação, considerando o valor atualizado informado pela parte exequente ou, em caso de omissão da parte autora no cumprimento do estabelecido no item 'b', a penhora eletrônica deverá ser efetivada considerando o valor apresentado na inicial. Após a(s) penhora(s), nos termos do art. 525 do CPC/2015, intimem-se Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos LTDA para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Publicada diretamente via Sistema PJe. Intime-se. Cumpra-se. Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
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