2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA Av. Tancredo Neves, S/N, Centro, São Pedro da Água Branca/MA Processo Judicial Eletrônico n.º 0800914-26.2026.8.10.0144 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Prestação de Serviços] REQUERENTE: MARIA SOCORRO BEZERRA SILVA Advogados do(a) AUTOR: RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A, SUZY LORRANY MEARIM PEREIRA - MA17455 REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros DESPACHO Considerando a necessidade de comprovação do domicílio da parte autora para fins de aferição da competência territorial deste Juízo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço atualizado, preferencialmente emitido em seu nome. Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá ser acompanhado de declaração de residência ou de outro documento idôneo apto a demonstrar o efetivo domicílio da parte. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. São Pedro da Água Branca/MA, data da assinatura. FÁBIO DA COSTA VILAR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São Pedro da Água Branca/MA.