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0800913-61.2026.8.15.0351

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Mista de Sapé · EXPEDIENTE

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ 2ª VARA MISTA Fórum Des. Joaquim Sérgio Madruga Rua Pe. Zeferino Maria, s/n, Centro, Sapé-PB, CEP 58340-000 Fone: 3612-8295 / E-mail: sap-vmis02@tjpb.jus.br Processo n.: 0800913-61.2026.8.15.0351 Classe: ADOÇÃO FORA DO CADASTRO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (15193) Assunto(s): [Adoção de Criança] Polo Ativo: JANAINA DE MENEZES DIAS e outros Polo Passivo: AMANDA FELIX SANTANA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Sapé/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800913-61.2026.8.15.0351, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024. Advogado(s) do reclamante: JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO. Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença. Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Sapé-PB, 10 de setembro de 2026. KATIANE GOMES MONTEIRO DE SOUZA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente)

  2. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Mista de Sapé

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ/PB Fórum Des. Joaquim Sérgio Madruga, Rua Pe. Zeferino Maria, s/n, Centro, Sapé/PB Telefone: (83) 9 9145-1507 - E-mail: sap-vmis02@tjpb.jus.br EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE SAPÉ. 2A. VARA. EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL. Processo: 0800913-61.2026.8.15.0351. Classe: ADOÇÃO FORA DO CADASTRO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (15193). Assunto(s): [Adoção de Criança]. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Sapé-PB, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por AUTOR JANAINA DE MENEZES DIAS e Outros em face de RÉU AMANDA FELIX SANTANA, na qual o MM. Juiz prolatou o(a) ( ) DESPACHO ( ) DECISÃO ( x ) SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Posto isso, em harmonia com o Ministério Público, INDEFIRO A INICIAL E EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 485, I, DO CPC). Sem custas, nos termos do art. 141, §2°, da Lei Federal n. 8.0692. Sem honorários advocatícios sucumbenciais. ". Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 10 de setembro de 2026. Eu, KATIANE GOMES MONTEIRO DE SOUZA , Técnico(a)/Analista Judiciário, o digitei e assino eletronicamente.

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