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TJMA · 3ª Câmara Criminal · Despacho (expediente)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL GABINETE DO DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0800913-19.2026.8.10.0022 APELANTES: ANTONIO EDUARDO DE ARAUJO DO VALE, TIAGO DA SILVA LIRA Advogado do(a) APELANTE: ANSELMO LEANDRO ROCHA JUNIOR - MA30824 Advogado do(a) APELANTE: ADJACKSON RODRIGUES LIMA - MA10314-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO DESPACHO Vistos etc. Intimem-se os apelantes, por meio dos advogados constituídos, para apresentarem as razões recursais, no prazo de 8 (oito) dias, conforme disciplinam os arts. 600, § 4º, do CPP, e 672 do RITJMA. Em seguida, intime-se o apelado para contra-arrazoar, no mesmo prazo. Juntadas as referidas peças processuais, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, nos termos do art. 671 do RITJMA1. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Relator 1 RITJMA, Art. 671. Tratando-se de apelação interposta de sentença proferida em processo por crime a que a lei comine pena de reclusão, feita a distribuição, será tomado o parecer do Ministério Público, em dez dias. Em seguida, serão os autos conclusos ao relator, que, em igual prazo, lançando relatório nos autos, os encaminhará ao revisor, que no prazo de dez dias, pedirá pauta para julgamento.
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