2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9326 – e-mail: jeitaituba@tjpa.jus.br AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0800912-32.2017.8.14.0024 SENTENÇA Vistos. Verifico que o Recurso Inominado interposto nos autos foi apreciado pela Turma Recursal, tendo sido mantida a sentença de primeiro grau. Consta certidão de trânsito em julgado, bem como intimação das partes para requererem o que entendessem pertinente após o retorno dos autos da instância recursal. Decorrido o prazo sem manifestação útil das partes e inexistindo providências pendentes, PROCEDA-SE ao arquivamento dos autos, com as baixas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Itaituba (PA). WANDERSON FERREIRA DIAS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jacareacanga, cumulativamente com o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaituba/PA