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Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul Alfredo da Costa Mattos, 64, Centro, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 SENTENÇA Processo:0800910-92.2025.8.19.0040 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE DE OLIVEIRA XAVIER RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. É cediço que o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil elenca como hipótese de extinção da demanda a homologação da desistência da parte autora. No mais, consoante com o Enunciado 90 do FONAJE ("A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária") o requerimento de desistência da ação independe da concordância da parte ré no âmbito do sistema dos juizados especiais. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. PARAÍBA DO SUL, 4 de setembro de 2026. JOSE FRANCISCO BUSCACIO MARON Juiz Titular