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TJMA · Vara Única de Buriti Bravo
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI BRAVO PROCESSO - 0800910-66.2021.8.10.0078 REQUERENTE: BANCO PAN S/A REQUERIDO: ANTONIO NONATO DE BRITO ASSUNTO: [Empréstimo consignado] DECISÃO Devidamente intimada para promover o regular andamento do feito, a parte exequente quedou-se inerte, conforme certidão de ID 184077504. Diante disso, em consonância com o art. 921, III, do CPC c/c art. 4º, XVI, da Portaria Conjunta TJMA 20/2022, SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem a localização de bens do executado aptos à penhora, determino desde logo o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso sejam indicados, a qualquer tempo, bens suscetíveis de constrição, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 921, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Buriti Bravo-MA, data do sistema. Cesar Augusto Popinhak Juiz de Direito Titular da Comarca de Buriti Bravo
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