Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMA · Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0800910-65.2026.8.10.0151 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOANY ARAUJO DOCA DA SILVA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ANA VITORIA DOCA OLIVEIRA - MA30472 REQUERIDO(S): TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado: Advogado do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 Pelo presente, e de ordem do MM. Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria. DEMANDANTE: INTIMADO para CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/09/2026 14:00-horas, que será realizada por videoconferência através de link abaixo informado. Facultando-se às partes e advogados participarem de forma presencial no endereço: Ônibus da Conciliação Itinerante, no Espaço Cultural Dona Zima, localizado na Rua da Pedra Branca, n. 636, Santa Inês/MA. DEMANDADO: CITADO para tomar conhecimento da presente ação, bem como devidamente INTIMADO para CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/09/2026 14:00-horas, que será realizada por videoconferência através de link abaixo informado. Facultando-se às partes e advogados participarem de forma presencial no endereço: Ônibus da Conciliação Itinerante, no Espaço Cultural Dona Zima, localizado na Rua da Pedra Branca, n. 636, Santa Inês/MA. Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é: Link: CESSO ÀS AUDIÊNCIAS ONLINE SALA 3: https://vc.tjma.jus.br/conciliarcs3 senha:tjma1234 3 – Ao acessar o link será solicitado seu nome e depois clique em pedir para participar. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V. Sa. Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária. Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será iniciada a audiência de Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V. Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95. Santa Inês/MA, 3 de setembro de 2026. ANDRE FELICIANO NEPOMUCENO NETO Servidor(a) Judicial-JECCRIM
TJMA · Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0800910-65.2026.8.10.0151 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOANY ARAUJO DOCA DA SILVA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ANA VITORIA DOCA OLIVEIRA - MA30472 REQUERIDO(S): TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado: Advogado do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 Pelo presente, e de ordem do MM. Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria. DEMANDANTE: INTIMADO para CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/09/2026 14:00-horas, que será realizada por videoconferência através de link abaixo informado. Facultando-se às partes e advogados participarem de forma presencial no endereço: Ônibus da Conciliação Itinerante, no Espaço Cultural Dona Zima, localizado na Rua da Pedra Branca, n. 636, Santa Inês/MA. DEMANDADO: CITADO para tomar conhecimento da presente ação, bem como devidamente INTIMADO para CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/09/2026 14:00-horas, que será realizada por videoconferência através de link abaixo informado. Facultando-se às partes e advogados participarem de forma presencial no endereço: Ônibus da Conciliação Itinerante, no Espaço Cultural Dona Zima, localizado na Rua da Pedra Branca, n. 636, Santa Inês/MA. Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é: Link: CESSO ÀS AUDIÊNCIAS ONLINE SALA 3: https://vc.tjma.jus.br/conciliarcs3 senha:tjma1234 3 – Ao acessar o link será solicitado seu nome e depois clique em pedir para participar. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V. Sa. Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária. Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será iniciada a audiência de Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V. Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95. Santa Inês/MA, 3 de setembro de 2026. ANDRE FELICIANO NEPOMUCENO NETO Servidor(a) Judicial-JECCRIM