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0800910-09.2026.8.10.0008

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des. Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6. Av. Prof. Carlos Cunha, sn, Calhau. CEP: 65.076-905. (98) 2055-2612/99981-1661, jzd-civel3@tjma.jus.br Processo n°: 0800910-09.2026.8.10.0008 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: EAM AUTOPECAS LTDA Advogado do(a) DEMANDANTE: FERNANDO DE PAIVA MAGALHAES - MA21183 Requerido: DEMANDADO: J.C.B SILVA SOARES - ME ATO ORDINATÓRIO (Art. 93, XIV da Constituição Federal - Art. 203, § 4º do CPC - Art. 99 do Código de Normas da CGJ-MA - Provimento nº 22/2009 e 22/2018 da CGJ-MA e PORTARIA-TJ - 11832023) Em virtude das atribuições que me são conferidas pela legislação supramencionada, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar comprovante de endereço dentro da área de abrangência deste Juizado, legível, atualizado - últimos três meses - e em seu nome, tal como, comprovante de serviços de fornecimento de água, de energia, faturas de telefone ou outro similar, mas necessariamente diverso de boleto bancário. Caso o documento esteja em nome de pessoa diversa, é necessário juntar Declaração de Residência assinada pelo terceiro, bem como cópia do documento de identificação deste. São Luís, 31 de agosto de 2026 GILSON LUIZ CORDEIRO SILVA Servidor(a) Judicial

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