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TJPA · Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0800909-54.2024.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARLENE MONTEIRO CORONHEIRO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Núcleo Cidade de Deus s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de extinção do feito, pelo cumprimento da obrigação que foi cumprida voluntariamente pela parte executada, conforme consta do comprovante de depósito anexo ao ID nº 186073546. Instada a se manifestar, a parte autora informa concordar com os cálculos apresentados e requer a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados. É o relatório. DECIDO. O pagamento da dívida gera a extinção da obrigação. Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (..) Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo pelo cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará de transferência do valor depositado em favor da parte autora e/ou seu procurador, na forma pretendida pela parte autora. Publique-se. Intimem-se. Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Conceição do Araguaia, data e hora do sistema. MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO JUIZ DE DIREITO
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