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0800908-28.2024.8.20.5150

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Gab. Des. Amilcar Maia na Câmara Cível

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Amilcar Maia na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Processo: 0800908-28.2024.8.20.5150 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DO CEU MAIA TAVARES Advogado(s): FLAVIA SILVERIO DE OLIVEIRA APELADO: BANCO BMG S/A Advogado(s): PAULO ANTONIO MULLER Relator(a): DESEMBARGADOR(A) AMILCAR MAIA DESPACHO Retornaram os autos ao Gabinete para análise de petição acostada no id 41255090, por meio da qual Banco BMG S.A. noticia acordo extrajudicial entabulado com Maria do Céu Maia Tavares, requerendo a homologação do ajuste anexado ao id 41255092 e a posterior extinção do feito. Contudo, verifico que a apelação cível já foi julgada pela Terceira Câmara Cível, com acórdão acostado no id 40547759, assinado em 3/8/2026, por meio do qual o Colegiado conheceu do recurso interposto por Maria do Céu Maia Tavares e deu-lhe provimento, para reformar a sentença, declarar a inexistência da relação jurídica, determinar a cessação dos descontos, condenar o banco à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, observada a compensação da quantia efetivamente disponibilizada, fixar indenização por danos morais em R$ 5.000,00 e inverter os ônus sucumbenciais. Constato, portanto, que a petição de acordo foi protocolada em 28/8/2026, após o julgamento do recurso, quando já encerrada a atividade jurisdicional do Relator, nos termos do art. 186 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ante a inexistência de novo recurso pendente de apreciação no âmbito do Gabinete. Todavia, a circunstância não impede que o pedido de homologação do acordo seja submetido ao Juízo de origem, após o retorno dos autos, órgão competente para apreciar o requerimento na fase processual subsequente. Assim, determino o retorno do feito à Secretaria Judiciária para que aguarde o trânsito em julgado do acórdão e, após, promova a baixa na distribuição do apelo, com remessa dos autos ao Juízo de origem. Publique-se. Natal/RN, data registrada no sistema. Desembargador AMÍLCAR MAIA Relator

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