Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJPB · 2ª Vara Mista de Ingá · Sentença
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE INGÁ 2ª VARA SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO. Projeto de Sentença de Juiz Leigo. Perfeita adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença do juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo Juiz Togado. Vistos, etc. Relatório dispensado, com fulcro no art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. O projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo encontra-se em consonância com o conjunto fático-probatório dos autos e com o ordenamento jurídico, razão pela qual merece homologação. Tratando-se de demanda submetida ao rito da Lei nº 12.153/2009, aplica-se, subsidiariamente, o disposto na Lei nº 9.099/95, nos termos do art. 27 daquele diploma legal. Assim, é plenamente cabível a homologação da sentença proferida pelo Juiz Leigo, conforme prevê o art. 40 da Lei nº 9.099/95, in verbis: “Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis”. Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA ELABORADO PELO JUIZ LEIGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações constantes da sentença homologada, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ingá, data da assinatura digital. José Jackson Guimarães Juiz de Direito
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE INGÁ 2ª VARA SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO. Projeto de Sentença de Juiz Leigo. Perfeita adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença do juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo Juiz Togado. Vistos, etc. Relatório dispensado, com fulcro no art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. O projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo encontra-se em consonância com o conjunto fático-probatório dos autos e com o ordenamento jurídico, razão pela qual merece homologação. Tratando-se de demanda submetida ao rito da Lei nº 12.153/2009, aplica-se, subsidiariamente, o disposto na Lei nº 9.099/95, nos termos do art. 27 daquele diploma legal. Assim, é plenamente cabível a homologação da sentença proferida pelo Juiz Leigo, conforme prevê o art. 40 da Lei nº 9.099/95, in verbis: “Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis”. Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA ELABORADO PELO JUIZ LEIGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações constantes da sentença homologada, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ingá, data da assinatura digital. José Jackson Guimarães Juiz de Direito