Publicações do processo

0800908-04.2026.8.15.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Mista de Ingá · Sentença

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE INGÁ 2ª VARA SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO. Projeto de Sentença de Juiz Leigo. Perfeita adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença do juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo Juiz Togado. Vistos, etc. Relatório dispensado, com fulcro no art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. O projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo encontra-se em consonância com o conjunto fático-probatório dos autos e com o ordenamento jurídico, razão pela qual merece homologação. Tratando-se de demanda submetida ao rito da Lei nº 12.153/2009, aplica-se, subsidiariamente, o disposto na Lei nº 9.099/95, nos termos do art. 27 daquele diploma legal. Assim, é plenamente cabível a homologação da sentença proferida pelo Juiz Leigo, conforme prevê o art. 40 da Lei nº 9.099/95, in verbis: “Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis”. Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA ELABORADO PELO JUIZ LEIGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações constantes da sentença homologada, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ingá, data da assinatura digital. José Jackson Guimarães Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Mista de Ingá · Sentença

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE INGÁ 2ª VARA SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO. Projeto de Sentença de Juiz Leigo. Perfeita adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença do juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo Juiz Togado. Vistos, etc. Relatório dispensado, com fulcro no art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. O projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo encontra-se em consonância com o conjunto fático-probatório dos autos e com o ordenamento jurídico, razão pela qual merece homologação. Tratando-se de demanda submetida ao rito da Lei nº 12.153/2009, aplica-se, subsidiariamente, o disposto na Lei nº 9.099/95, nos termos do art. 27 daquele diploma legal. Assim, é plenamente cabível a homologação da sentença proferida pelo Juiz Leigo, conforme prevê o art. 40 da Lei nº 9.099/95, in verbis: “Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis”. Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA ELABORADO PELO JUIZ LEIGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações constantes da sentença homologada, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ingá, data da assinatura digital. José Jackson Guimarães Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.