2026-09-16 · TJMA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av. Joaci Pinheiro, Praça Des. Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA. CEP: 65.763-000. Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: vara1_tun@tjma.jus.br. PROCESSO Nº. 0800907-66.2023.8.10.0135. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE. Advogado(s) do reclamante: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE). REQUERIDO(A): JOSE AMERICO PEREIRA COSTA. SENTENÇA 1. RELATÓRIO: Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por BANCO DO NORDESTE, em face de JOSÉ AMERICO PEREIRA COSTA, ambos devidamente qualificados na inicial, pelos fatos e argumentos delineados na exordial. Sobreveio petição da parte exequente requerendo a desistência da ação (ID nº 190258062). É o relato. Decido: 2. FUNDAMENTAÇÃO: Conforme consta em petição (ID nº 190258062), a parte exequente informou que não tem mais interesse na presente ação, requerendo a desistência do processo, que necessariamente deve ser homologada por sentença (artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil – CPC). Cumpre destacar que, tratando-se de execução de título extrajudicial, a desistência constitui faculdade da parte exequente, não se exigindo a anuência do executado, nos termos do artigo 775 do CPC. 3. DISPOSITIVO: Assim, não havendo óbice ao pedido de desistência, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC). Assim, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência da ação. DETERMINO a expedição de ofício à SERASA e ao SPC, com o intuito de promover a exclusão do nome da parte executada das inscrições decorrentes da presente ação, caso tenha havido a inclusão. DETERMINO o recolhimento de eventual mandado que tenha sido expedido até o presente momento. DETERMINO a desconstituição da penhora de bens, caso já tenha sido efetuada, inclusive por meio dos sistemas do Tribunal, como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, entre outros. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, em não sendo esta modificada, ARQUIVEM-SE com as baixas de estilo. Tuntum, data do sistema. JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Tuntum/MA