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TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800906-49.2026.8.19.0063 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: TRES RIOS JUI ESP CIV Ação: 0800906-49.2026.8.19.0063 Protocolo: 8818/2026.00099252 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: JOAO PAULO BARBOSA SOARES COELHO ADVOGADO: MÁRCUS VINÍCIUS MELO LEAL OAB/RJ-108694 Relator: ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para REDUZIR o valor arbitrado a título de compensação por dano moral a R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente desde a presente data de sessão de julgamento e com juros moratórios legais desde a citação, por ser mais compatível com a repercussão dos fatos e com a extensão do dano, melhor concretizando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ficando mantidos os demais capítulos da sentença por seus próprios fundamentos, sendo apreciadas todas as questões deduzidas no recurso, dispensada a transcrição dos debates orais e das conclusões em homenagem aos princípios dispostos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, frisando-se que a motivação concisa atende à exigência do art. 93, inciso IX da Constituição Federal e está em conformidade com o disposto no art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJRJ nº 06/2018 com redação dada pela Resolução CM nº 04/2022). Sem condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais, por não se tratar de recurso desprovido.
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