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TJPI · Vara Única da Comarca de Marcos Parente · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800905-18.2019.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: LUZIA REGES DE CARVALHO EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Sentença proferida no ID 50905200 julgou improcedente o pedido autoral, extinguindo o feito com resolução de mérito. Certidão de trânsito em julgado lançada no ID 78842946. Retirada a ordem de bloqueio anteriormente deferida via SISBAJUD. É o breve relato. Decido. Custas processuais e honorários advocatícios a cargo da parte autora, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade judiciária concedida, nos termos dos arts. 85, §2º, e 98, §3º, do CPC. Assim, retornem os autos à secretaria para que seja providenciado o arquivamento, com baixa na distribuição. Cumpra-se, expedientes necessários. MARCOS PARENTE-PI, data registrada no sistema. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente
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