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0800903-45.2026.8.18.0056

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Itaueira

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira e-mail: - Fone: (89) 35591131 Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800903-45.2026.8.18.0056 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANTONIO ALVES CORREIA NETOREU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Trata-se de ação distribuída sob o rito comum, regida pelo CPC. Verifico que a petição inicial preenche os requisitos legais. RECEBO a inicial. DEFIRO a gratuidade da justiça (art. 98 c/c art. 99, §3º, CPC). DEFIRO prioridade de tramitação (Lei 10.741/03 e Lei 12.008/09). Anote-se. Com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO o ônus da prova. INDEFIRO a antecipação de tutela, tendo em vista que: 1) o pedido liminar se confunde com o próprio mérito da demanda; 2) o tempo decorrido desde o início dos descontos descaracteriza a urgência e o perigo na demora; e 3) a probabilidade do direito não se mostra evidenciada nesta fase preliminar, sendo razoável que se aguarde a manifestação da parte contrária, à qual cabe demonstrar a existência da relação contratual específica (art. 300, CPC). CITE-SE a parte ré, preferencialmente por meio eletrônico (art. 246, V, CPC), para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 c/c art. 219, CPC). DISPENSO a audiência (art. 334, CPC), considerando que a designação seria contrária à economia e à eficiência processual (art. 5º, LXXVIII, CF, c/c art. 8º, CPC). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ITAUEIRA-PI, 22 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itaueira

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