2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº. 0800901-42.2020.8.14.0074 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Banco da Amazônia, Avenida Presidente Vargas 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 EXECUTADO: AUTO HF COMERCIO & FITNESS LTDA - ME, ANTONIO ARCADIO DO NASCIMENTO FARIAS, GERCIANE SOUZA MOTA Nome: AUTO HF COMERCIO & FITNESS LTDA - ME Endereço: AVENIDA FORTALEZA, 11, CENTRO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: ANTONIO ARCADIO DO NASCIMENTO FARIAS Endereço: AVENIDA FORTALEZA, 11, CENTRO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: GERCIANE SOUZA MOTA Endereço: AVENIDA FORTALEZA, 11, CENTRO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H. Trata-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO DA AMAZÔNIA S/A em face de AUTO HF COMÉRCIO & FITNESS LTDA - ME, ANTONIO ARCADIO DO NASCIMENTO FARIAS e GERCIANE SOUZA MOTA, na qual, por meio da decisão de ID 160845052, foi deferida a expedição de mandado de constatação, avaliação e penhora das motocicletas Honda/Biz 125 EX, placa OTT-6381, de propriedade de Antonio Arcadio do Nascimento Farias, e Honda/NXR 160 Bros, placa QDT-1128, de propriedade de Gerciane Souza Mota, a ser cumprido no endereço da Avenida Fortaleza, nº 11, Centro, Tailândia/PA. Conforme certidões de ID 185927266, 185927267 e 185927271, o Sr. Oficial de Justiça certificou o não cumprimento da diligência, tendo em vista não terem sido localizados os executados nem os veículos indicados na ordem judicial, não obstante as mais de dez diligências realizadas no endereço acima referido e outras três realizadas na Academia Start Fit, na Travessa Vigia. Ao final, sugeriu o Oficial de Justiça a intimação específica dos executados para que informem a localização atual dos bens, sob as advertências do artigo 774 do Código de Processo Civil. Em petição de ID 189045998, a parte exequente manifestou interesse no prosseguimento do feito e requereu a intimação de Antonio Arcadio do Nascimento Farias e Gerciane Souza Mota para que informem a localização atual das motocicletas, bem como a advertência quanto às consequências previstas no artigo 774, incisos III, IV e V, do Código de Processo Civil. Decido. O pedido formulado pelo exequente merece acolhimento. Ainda que não tenham sido fisicamente localizados pelo Oficial de Justiça, os veículos encontram-se devidamente individualizados nos autos e vinculados aos respectivos executados, circunstância que autoriza o prosseguimento da medida constritiva por outro meio idôneo, sem prejuízo de posterior apreensão física quando dos bens se tiver notícia. Assim, defiro a penhora das motocicletas Honda/Biz 125 EX, placa OTT-6381, de propriedade de Antonio Arcadio do Nascimento Farias, e Honda/NXR 160 Bros, placa QDT-1128, de propriedade de Gerciane Souza Mota. Para viabilizar a efetivação da constrição, este Juízo procedeu à inclusão, junto ao sistema RENAJUD, de restrição judicial na modalidade "circulação" sobre ambos os veículos, conforme comprovante de inclusão de restrição veicular anexado aos autos. Intimem-se os executados Antonio Arcadio do Nascimento Farias e Gerciane Souza Mota para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem a localização atual das motocicletas Honda/Biz 125 EX, placa OTT-6381, e Honda/NXR 160 Bros, placa QDT-1128, respectivamente, dando-se-lhes ciência de que, sobre os referidos veículos, foi incluída, por este Juízo, restrição judicial de circulação junto ao sistema RENAJUD, e advertindo-os de que a omissão injustificada, a prestação de informação falsa ou a criação de embaraços à efetivação da penhora poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, incisos III, IV e V, do Código de Processo Civil, sujeitando-os à multa prevista no parágrafo único do referido dispositivo, referente a montante não superior a 20% do valor da causa, a qual será revertida em proveito do exequente. Cumpra-se. Intimem-se. Tailândia/PA, data da assinatura eletrônica. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA