Publicações do processo

0800901-26.2026.8.20.5163

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Ipanguaçu

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU/RN - CEP 59508-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PROCESSO Nº 0800901-26.2026.8.20.5163 AUTOR: MARIA DE LOURDES BEZERRA REU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora ajuizou a presente demanda sob a forma de tutela cautelar antecedente para exibição de documentos, com fundamento nos arts. 305 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, em análise preliminar, constata-se possível inadequação da via processual eleita, na medida em que a pretensão deduzida, consistente na obtenção de documentos e registros relacionados à suposta contratação bancária, possui rito de tramitação próprio de ação autônoma de exibição de documentos (art. 396 e seguintes, do CPC), ainda, cabível como produção antecipada de provas (art. 381, III, do CPC), quando destinada ao prévio conhecimento de fatos para eventual ajuizamento de ação principal. Dito isso, intime-se a parte autora para emendar a inicial, adequando o rito, no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para emendar a exordial, no mesmo prazo, no sentido de apresentar comprovante de residência atualizado (de até 6 meses do ajuizamento da ação), visto que o acostado está desatualizado, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção prematura do feito. Após, volte-me conclusos para despacho inicial. Cumpra-se. Ipanguaçu/RN, data da assinatura eletrônica. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.