Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMS · 1ª Vara
Indefiro, por ora, a realização de pesquisa junto ao CCS-Bacen, uma vez que o protocolo Sisbajud de f. 299-300 demonstra a identificação de diversos relacionamentos financeiros mantidos pelos executados junto a instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Assim, considerando que o CCS-Bacen possui natureza meramente cadastral e tem por finalidade precípua indicar a existência de vínculos mantidos pelo pesquisado com instituições financeiras, a medida revela-se, neste momento, desnecessária e repetitiva em relação às informações já constantes dos autos. Ressalte-se que eventual adoção de providências perante instituições financeiras específicas deverá ser requerida de forma fundamentada pelo exequente, com indicação da utilidade concreta da medida pretendida, não sendo cabível, desde logo, a expedição genérica de ofícios, tampouco a autorização prévia e abstrata de constrição sobre eventuais ativos, direitos ou créditos que sequer foram individualizados. 2. Lado outro, no que se refere à pesquisa junto à Declaração de Operações Imobiliárias - DOI, tenho que a medida mostra-se pertinente para auxiliar na identificação de eventuais negócios jurídicos envolvendo bens imóveis em nome dos executados, contribuindo para a efetividade da execução, nos termos do art. 797 do CPC. Sendo assim, na presente oportunidade, realizei buscas DOI/Infojud, conforme extratos anexos. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o resultado da pesquisa DOI indicando, de forma objetiva e fundamentada, as providências que entender cabíveis para o prosseguimento da execução. 3. Quanto ao CNIB, é medida atípica. Contudo, outras medidas executórias já foram tentadas, porém não se obteve o êxito pretendido, especial em virtude do considerável valor da dívida. Assim, na linha do entendimento do STJ, a medida, considerada atípica, atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como não viola o princípio da menor onerosidade do devedor, pois a existência de anotação não impede a lavratura de escritura pública representativa do negócio jurídico relativo à propriedade ou outro direito real sobre imóvel, exercendo o papel de instrumento de publicidade do ato de indisponibilidade. À Secretaria para que realize a inclusão pretendida. 4. Às diligências necessárias. Cumpra-se.