2026-09-16 · TJPA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0800899-10.2026.8.14.0059 Autora: MARINA BARREIRA MENDONÇA Advogada: Dra. JESSICA BEATRIZ NABARRO - OAB/SP 454.847 Réu: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Preposto: JOSÉ ANIBAL CRUZ DA SILVA – CPF: 01129983218 Advogado: Dr. THIAGO JORGE JOÃO DAMASCENO – OAB/PA 28.328 Aberta a audiência de autocomposição no dia 30 de junho de 2025, às 10h30min. Feito o pregão judicial: Presente, remotamente, a parte autora, acompanhada, remotamente, de sua advogada. Presente, remotamente, a parte ré, representada por preposto, acompanhado de advogado habilitado. Iniciada a audiência, explanados os motivos do presente ato, feitos os devidos esclarecimentos acerca da possiblidade de realização de negócio jurídico processual, dada às partes a oportunidade de definirem os termos da solução pretendida, não houve acordo. A MMª. Juíza passou a proferir a seguinte despacho: Diante da ausência de autocomposição entre as partes, ratifica-se o despacho citatório no sentido da abertura do prazo para apresentação da contestação, na forma do artigo 335, I, do CPC. Uma vez verificada a juntada da defesa, intima-se a parte autora para réplica, no prazo legal. Em seguida, retornar conclusos o processo. Dispensada a assinatura do termo de audiência pelos presentes, ante a captação audiovisual do feito. Cientes e intimados os presentes. Cumpra-se. RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE