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Processo 0800898-36.2026.8.10.0059

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Tribunal
TJMA
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMA

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Processo n° 0800898-36.2026.8.10.0059 Data de Realização: 15/09/2026 Horário Designado: 09:00 Juiz(a): André Bogéa Pereira Santos Conciliador(a): Lucas Tadeu Santos Ribeiro Autor(a)/Reclamante: Valdemira Menezes Santos Réu/Reclamado(a): José Carlos Garcia Araújo Advogado(a) do Réu/Reclamado(a): Tony Carlos Santos Soares, OAB/MA 29925 Aos 15 (quinze) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (2026), na sede deste Juizado, presente o magistrado(a) e conciliador(a) acima identificados, deu-se início a realização desta audiência de Instrução. Realizado o pregão, constatou-se a presença da parte requerida e seu advogado. Ausente a parte autora apesar de devidamente intimada conforme publicação id. 188539754. Declarada aberta a audiência às 09:18, diante da ausência da parte autora, o reclamado requereu a extinção do processo. Assim, o MM. Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: A parte autora, embora devidamente ciente da presente audiência, conforme Id. 188539754, deixou de comparecer ao ato, tampouco apresentou justificativa para sua ausência. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995. Revogo eventual liminar anteriormente concedida. Condenada a parte autora ao pagamento de custas, podendo ser isenta caso venha a ser comprovado que a ausência decorreu de motivo de força maior, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/1995, e do Enunciado nº 28 do FONAJE, devendo ser paga em caso de renovação da presente demanda. Sentença publicada em audiência. Intimadas as partes. Registrado no sistema. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Juiz André Bogéa Pereira Santos. Titular do 1° JECCRIM de São José de Ribamar. Nada mais havendo, foi declarada encerrada a audiência, que vai assinada apenas pelo magistrado por se tratar de processo eletrônico. São José de Ribamar, na data assinalada pelo sistema. ANDRÉ B. P. SANTOS Juiz de Direito do 1º JECCrim de São José de Ribamar/MA

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