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TJMS · 1ª Vara Cível
Ante exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, art. do Código de Processo Civil Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa. Suspensa, contudo, a exigibilidade, na forma do art. 98,§3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe.
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