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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0800896-66.2023.8.19.0012/RJ AUTOR: MARIA ANTUZA ARAUJO PINHEIRO ADVOGADO(A): WAGNER TIBURCIO RANGEL (OAB RJ139849) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se Mandado de Pagamento em favor do expert. Após, nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se/remetam-se à central de arquivamento.
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