Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMA · Vara Única de Bequimão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BEQUIMÃO Fórum Desembargador Alcebíades Vieira Chaves Rua João Boueres, s/nº, Centro, Bequimão/MA - CEP: 65.248-000 Fone: (98) 98466-6889 | E-mail: vara1_beq@tjma.jus.br PROCESSO: 0800896-18.2026.8.10.0075 REQUERENTE: A. D. M. A. D. M. Rua Presidente Getúlio Vargas, s/n, Centro, PERI MIRIM - MA - CEP: 65245-000 Telefone(s): (98)8252-8587 REQUERIDO(A): M. D. P. M. M. D. P. M. praça São Sebastião, 76, centro, PERI MIRIM - MA - CEP: 65245-000 Telefone(s): (98)3388-1207 DESPACHO O processo seguirá pelo rito da Lei nº. 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis da Fazenda Pública), por força do Enunciado da Fazenda Pública nº. 09 do FONAJE. Designo para o dia 27/10/2026, às 10h45, a realização da audiência de conciliação, a ser realizada de modo híbrido. Portanto, será possível a participação presencial na sala de audiências do Fórum ou por videoconferência, por meio do link: https://meet.google.com/ugb-mdpc-fzh. Advirta-se de que quem optar por participar da audiência por videoconferência será responsável por garantir uma conexão de internet estável durante o ato, bem como deverá saber manusear as configurações de áudio e vídeo na plataforma Google Meet. Fica facultada a participação na referida audiência por meio da Sala da Justiça de Todos, localizada na Rua Araújo de Souza, Centro, S/N, na cidade de Peri Mirim/MA. Cite-se a Fazenda Pública, por seu representante legal, acerca da presente ação e intime-a para a audiência, devendo constar do mandado que não sendo realizado acordo deverá apresentar defesa escrita ou oral, bem como realizar a juntada de documentos que entender cabíveis e de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recurso. A citação da Fazenda Pública Municipal poderá ocorrer na pessoa do(a) Prefeito(a) ou do(a) Procurador(a)/Advogado(a) do Município, consoante art. 75, III, do CPC, e deve ser realizada com antecedência mínima de 30 dias, conforme dispõe o art. 7º da Lei nº. 12.153/2009. Intime-se a parte autora. Serve a presente como mandado/ofício/notificação. Cumpra-se. Bequimão/MA, data da assinatura eletrônica. PATRÍCIA BASTOS DE CARVALHO CORREIA Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Bequimão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BEQUIMÃO Fórum Desembargador Alcebíades Vieira Chaves Rua João Boueres, s/nº, Centro, Bequimão/MA - CEP: 65.248-000 Fone: (98) 98466-6889 | E-mail: vara1_beq@tjma.jus.br PROCESSO: 0800896-18.2026.8.10.0075 REQUERENTE: A. D. M. A. D. M. Rua Presidente Getúlio Vargas, s/n, Centro, PERI MIRIM - MA - CEP: 65245-000 Telefone(s): (98)8252-8587 REQUERIDO(A): M. D. P. M. M. D. P. M. praça São Sebastião, 76, centro, PERI MIRIM - MA - CEP: 65245-000 Telefone(s): (98)3388-1207 DESPACHO O processo seguirá pelo rito da Lei nº. 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis da Fazenda Pública), por força do Enunciado da Fazenda Pública nº. 09 do FONAJE. Designo para o dia 27/10/2026, às 10h45, a realização da audiência de conciliação, a ser realizada de modo híbrido. Portanto, será possível a participação presencial na sala de audiências do Fórum ou por videoconferência, por meio do link: https://meet.google.com/ugb-mdpc-fzh. Advirta-se de que quem optar por participar da audiência por videoconferência será responsável por garantir uma conexão de internet estável durante o ato, bem como deverá saber manusear as configurações de áudio e vídeo na plataforma Google Meet. Fica facultada a participação na referida audiência por meio da Sala da Justiça de Todos, localizada na Rua Araújo de Souza, Centro, S/N, na cidade de Peri Mirim/MA. Cite-se a Fazenda Pública, por seu representante legal, acerca da presente ação e intime-a para a audiência, devendo constar do mandado que não sendo realizado acordo deverá apresentar defesa escrita ou oral, bem como realizar a juntada de documentos que entender cabíveis e de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recurso. A citação da Fazenda Pública Municipal poderá ocorrer na pessoa do(a) Prefeito(a) ou do(a) Procurador(a)/Advogado(a) do Município, consoante art. 75, III, do CPC, e deve ser realizada com antecedência mínima de 30 dias, conforme dispõe o art. 7º da Lei nº. 12.153/2009. Intime-se a parte autora. Serve a presente como mandado/ofício/notificação. Cumpra-se. Bequimão/MA, data da assinatura eletrônica. PATRÍCIA BASTOS DE CARVALHO CORREIA Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Bequimão