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0800896-18.2026.8.10.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Bequimão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BEQUIMÃO Fórum Desembargador Alcebíades Vieira Chaves Rua João Boueres, s/nº, Centro, Bequimão/MA - CEP: 65.248-000 Fone: (98) 98466-6889 | E-mail: vara1_beq@tjma.jus.br PROCESSO: 0800896-18.2026.8.10.0075 REQUERENTE: A. D. M. A. D. M. Rua Presidente Getúlio Vargas, s/n, Centro, PERI MIRIM - MA - CEP: 65245-000 Telefone(s): (98)8252-8587 REQUERIDO(A): M. D. P. M. M. D. P. M. praça São Sebastião, 76, centro, PERI MIRIM - MA - CEP: 65245-000 Telefone(s): (98)3388-1207 DESPACHO O processo seguirá pelo rito da Lei nº. 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis da Fazenda Pública), por força do Enunciado da Fazenda Pública nº. 09 do FONAJE. Designo para o dia 27/10/2026, às 10h45, a realização da audiência de conciliação, a ser realizada de modo híbrido. Portanto, será possível a participação presencial na sala de audiências do Fórum ou por videoconferência, por meio do link: https://meet.google.com/ugb-mdpc-fzh. Advirta-se de que quem optar por participar da audiência por videoconferência será responsável por garantir uma conexão de internet estável durante o ato, bem como deverá saber manusear as configurações de áudio e vídeo na plataforma Google Meet. Fica facultada a participação na referida audiência por meio da Sala da Justiça de Todos, localizada na Rua Araújo de Souza, Centro, S/N, na cidade de Peri Mirim/MA. Cite-se a Fazenda Pública, por seu representante legal, acerca da presente ação e intime-a para a audiência, devendo constar do mandado que não sendo realizado acordo deverá apresentar defesa escrita ou oral, bem como realizar a juntada de documentos que entender cabíveis e de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recurso. A citação da Fazenda Pública Municipal poderá ocorrer na pessoa do(a) Prefeito(a) ou do(a) Procurador(a)/Advogado(a) do Município, consoante art. 75, III, do CPC, e deve ser realizada com antecedência mínima de 30 dias, conforme dispõe o art. 7º da Lei nº. 12.153/2009. Intime-se a parte autora. Serve a presente como mandado/ofício/notificação. Cumpra-se. Bequimão/MA, data da assinatura eletrônica. PATRÍCIA BASTOS DE CARVALHO CORREIA Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Bequimão

  2. Intimação

    TJMA · Vara Única de Bequimão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BEQUIMÃO Fórum Desembargador Alcebíades Vieira Chaves Rua João Boueres, s/nº, Centro, Bequimão/MA - CEP: 65.248-000 Fone: (98) 98466-6889 | E-mail: vara1_beq@tjma.jus.br PROCESSO: 0800896-18.2026.8.10.0075 REQUERENTE: A. D. M. A. D. M. Rua Presidente Getúlio Vargas, s/n, Centro, PERI MIRIM - MA - CEP: 65245-000 Telefone(s): (98)8252-8587 REQUERIDO(A): M. D. P. M. M. D. P. M. praça São Sebastião, 76, centro, PERI MIRIM - MA - CEP: 65245-000 Telefone(s): (98)3388-1207 DESPACHO O processo seguirá pelo rito da Lei nº. 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis da Fazenda Pública), por força do Enunciado da Fazenda Pública nº. 09 do FONAJE. Designo para o dia 27/10/2026, às 10h45, a realização da audiência de conciliação, a ser realizada de modo híbrido. Portanto, será possível a participação presencial na sala de audiências do Fórum ou por videoconferência, por meio do link: https://meet.google.com/ugb-mdpc-fzh. Advirta-se de que quem optar por participar da audiência por videoconferência será responsável por garantir uma conexão de internet estável durante o ato, bem como deverá saber manusear as configurações de áudio e vídeo na plataforma Google Meet. Fica facultada a participação na referida audiência por meio da Sala da Justiça de Todos, localizada na Rua Araújo de Souza, Centro, S/N, na cidade de Peri Mirim/MA. Cite-se a Fazenda Pública, por seu representante legal, acerca da presente ação e intime-a para a audiência, devendo constar do mandado que não sendo realizado acordo deverá apresentar defesa escrita ou oral, bem como realizar a juntada de documentos que entender cabíveis e de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recurso. A citação da Fazenda Pública Municipal poderá ocorrer na pessoa do(a) Prefeito(a) ou do(a) Procurador(a)/Advogado(a) do Município, consoante art. 75, III, do CPC, e deve ser realizada com antecedência mínima de 30 dias, conforme dispõe o art. 7º da Lei nº. 12.153/2009. Intime-se a parte autora. Serve a presente como mandado/ofício/notificação. Cumpra-se. Bequimão/MA, data da assinatura eletrônica. PATRÍCIA BASTOS DE CARVALHO CORREIA Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Bequimão

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