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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0800895-73.2026.8.20.5145 REQUERENTE: GECILDA MARIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido do advogado da parte exequente de expedição de alvará no valor total para a sua conta bancária (ID 196149081). Ocorre que, em razão da nova sistemática adotada para expedição de valores através do SISCONDJ e, conforme o disposto na Nota Técnica n.º 04 do Centro de Inteligência Judiciária do TJRN – CIJ/RN, o valor que faz jus a parte exequente deverá ser creditado em sua respectiva conta bancária, ou na sua falta, em conta de algum parente, mediante apresentação de documento comprobatório de parentesco. Importante ressaltar que o novo sistema de expedição de alvarás (SISCONDJ) o faz em nome dos beneficiários nas suas contas bancárias respectivas, sem necessidade de intermediários, vez que nenhuma diligência haverá se ser cumprida pelo advogado para recebimento de tais valores, bastando, para tanto, a informação a este juízo dos dados bancários respectivos. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os seus dados bancários, bem como para juntar contrato de honorários advocatícios constando o respectivo percentual, sob pena de arquivamento. P. I. Expedientes. Nísia Floresta/RN, 8 de setembro de 2026. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)