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0800894-71.2025.8.18.0039

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 2ª Vara da Comarca de Barras · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800894-71.2025.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA DO AMPARO RODRIGUES REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de procedimento comum cível ajuizado por Maria do Amparo Rodrigues em face de Banco Bradesco S.A. Proferida sentença de procedência, o requerido informou o cumprimento da obrigação de fazer e promoveu a juntada de comprovante de pagamento (id. 93624467 e id. 96617993). Em petição posterior, a parte autora manifestou concordância com o valor depositado judicialmente e requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores (id. 96962558). É o relatório. Fundamento e decido. Considerando que inexiste impugnação ao feito, homologo o valor de R$ 3.772,23 (três mil setecentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos) e julgo extinta presente execução, nos termos do art. 924, inciso II e 925, do CPC. Sem nova condenação em custas e honorários advocatícios de sucumbência. O patrono da parte exequente possui poderes expressos para receber e dar quitação (art. 105, VII, do CPC), sendo, portanto, legítima a expedição do alvará em seu nome ou da sociedade de advocacia da qual é sócio, nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei 8.906/94 e conforme entendimento firmado pelo STJ no REsp 1.885.209/MG. Certificado o estado de irrecorribilidade desta sentença, expeça-se alvará conforme requerido, em favor de seu patrono, para levantamento do valor de R$ 3.772,23 (três mil setecentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos) . Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Evolua-se a classe. Cumpra-se. BARRAS-PI, 8 de setembro de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras

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