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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo com resolução de mérito. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
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