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TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO Nº 0800892-68.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Maragogi - Impetrante/Def: J. R. A. G. - Paciente: J. R. da S. - Impetrado: J. de D. da V. de Ú O. de M. - Impetrado: M. P. do E. de A. - 'Recurso Ordinário em Habeas Corpus Criminal nº 0800892-68.2025.8.02.0000 Recorrente : J. R. da S.. Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL). Recorrido : M. P. do E. de A.. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo regimental (fls. 297/305) manejado em face da decisão que desproveu o recurso ordinário em habeas corpus (fls. 266/269), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, cientifique-se o juízo de origem acerca do teor das aludidas decisões e, em seguida, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - 319
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