Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
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TJRN
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000 – fone: 3673-9462 – e-mail: extremoz@tjrn.jus.br Processo nº: 0800892-67.2026.8.20.5162 Autor: MARCIO DE OLIVEIRA Réu: Luizacred S/A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem as provas que pretendem produzir, especificando-as em caso positivo. Em caso de silêncio ou requerimento de julgamento antecipado, tornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. EXTREMOZ/RN, data do sistema. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000 – fone: 3673-9462 – e-mail: extremoz@tjrn.jus.br Processo nº: 0800892-67.2026.8.20.5162 Autor: MARCIO DE OLIVEIRA Réu: Luizacred S/A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem as provas que pretendem produzir, especificando-as em caso positivo. Em caso de silêncio ou requerimento de julgamento antecipado, tornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. EXTREMOZ/RN, data do sistema. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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