2026-09-16 · TJMS
Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIANO DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A., nesta ação 0800892-14.2026.8.12.0046, e a) DECLARO a inexistência do contrato de empréstimo e das demais operações bancárias impugnadas na inicial; b) DECLARO a inexigibilidade dos débitos decorrentes das operações fraudulentas realizadas em 24/03/2026; c) SUSPENDO em definitivo eventuais cobranças relativas ao empréstimo questionado; d) CONDENO o requerido à restituição dos prejuízos materiais suportados pelo autor, correspondentes ao valor de R$ 12.798,99, acrescido de correção monetária pelo INPC desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; e) CONDENO o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção e juros conforme CCB. f) CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.