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TJMS · 1ª Vara Cível
Vistos. Expeça-se certidão de objeto e pé conforme requerido pela parte autora. No mais, designo audiência de instrução e julgamento para a data constante na certidão anterior. Caberá ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas, na forma do art. 455 do CPC, salvo pedido expresso em sentido contrário manifestado pela parte; se a testemunha for servidor público ou militar; se arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (CPC, art. 455, §4º). As testemunhas deverão ser arroladas com antecedência de 15 dias da audiência, para dar ciência à parte contrária. Havendo justa causa que impeçam as partes e testemunhas de comparecer presencialmente nas dependências do Fórum, como por exemplo residir ou exercer ofício em comarca diversa ou em local de difícil acesso mas com internet de boa qualidade, fica autorizada a participação por meio do sistema MicrosoftTeams, nos termos do art. 1º da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS. As partes ficam, desde já, advertidas de que deverão providenciar o acesso das testemunhas arroladas, sob pena de preclusão. O acesso a plataforma pelas partes, testemunhas e advogados, na data e hora agendados, dar-se-á por meio do site do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/. Cumpra-se. Às providências.
TJMS · 1ª Vara Cível
Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Instrução e Julgamento Data: 18/11/2026 Hora 13:30
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