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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0800890-30.2024.8.19.0075/RJAUTOR: JULIO CESAR RIBAS DA SILVA ADVOGADO(A): CAROLINA MUNIZ MARIANO DE ARAUJO GOMES (OAB RJ179577) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC), confirmando a decisão que concedeu a tutela antecipada, nos termos do art. 300 do CPC, para:
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