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0800889-67.2026.8.15.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · Vara Única de Bananeiras · EXPEDIENTE

    Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800889-67.2026.8.15.0081 - CLASSE: EXTINÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL (12762) - ASSUNTO(S): [Reconhecimento / Dissolução] PARTES: J. G. D. N. X A. P. C. D. S. Nome: J. G. D. N. Endereço: RUA QUINTINO BOCAIUVA, 100, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: HELLIANCASTER MACEDO DE ARAUJO - PB22980 Nome: A. P. C. D. S. Endereço: RUA QUINTINO BOCAIUVA, 100, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCELIA DIAS MEDEIROS - PB11845 VALOR DA CAUSA: R$ 612.060,24 DESPACHO. O Art. 139, V, do CPC, diz que incumbe ao Juiz, a qualquer tempo, a autocomposição entre as partes, inclusive com auxílio de conciliadores ou mediadores judiciais, além de velar pela duração razoável do processo. Assim, para sessão de conciliação, designo na seguinte data e link: REMETAM-SE OS AUTOS AO CEJUSC. meet.google.com/vrp-bism-xav Quinta-feira, 1 de outubro⋅08:30 Na sessão, as partes poderão estar acompanhadas de advogados ou defensores públicos. O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o GOOGLE MEET, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita. Caso alguma das partes ou testemunhas não tenha acesso à sala virtual de conciliação pelo seu aparelho particular, deverá participar presencialmente no Fórum desta Comarca, na data e horário acima designados. Todos os participantes no dia e horário agendados deverão ingressar na sessão virtual, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. Em caso de dúvidas, atendimento pelo BALCÃO VIRTUAL na página do Tribunal de Justiça ou pelos números (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência), no horário das 7 às 13h. Ao realizar a intimação, o oficial de justiça deverá certificar número do telefone e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato, informando ainda que poderá ser ouvido no Fórum local. Recomendo ainda certificar se a parte/testemunha informou se será ouvida por videoconferência ou presencialmente no fórum, sem prejuízo de que poderá informar que será ouvida por videoconferência e comparecer pessoalmente, e vice versa. Obtida a autocomposição, será reduzida a termo e homologada por sentença. Intime-se, atentando o Oficial de Justiça que deverá certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Quinta-feira, 03 de Setembro de 2026, 10:40:03 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO

  2. Intimação

    TJPB · Vara Única de Bananeiras · EXPEDIENTE

    Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800889-67.2026.8.15.0081 - CLASSE: EXTINÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL (12762) - ASSUNTO(S): [Reconhecimento / Dissolução] PARTES: J. G. D. N. X A. P. C. D. S. Nome: J. G. D. N. Endereço: RUA QUINTINO BOCAIUVA, 100, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: HELLIANCASTER MACEDO DE ARAUJO - PB22980 Nome: A. P. C. D. S. Endereço: RUA QUINTINO BOCAIUVA, 100, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCELIA DIAS MEDEIROS - PB11845 VALOR DA CAUSA: R$ 612.060,24 DESPACHO. O Art. 139, V, do CPC, diz que incumbe ao Juiz, a qualquer tempo, a autocomposição entre as partes, inclusive com auxílio de conciliadores ou mediadores judiciais, além de velar pela duração razoável do processo. Assim, para sessão de conciliação, designo na seguinte data e link: REMETAM-SE OS AUTOS AO CEJUSC. meet.google.com/vrp-bism-xav Quinta-feira, 1 de outubro⋅08:30 Na sessão, as partes poderão estar acompanhadas de advogados ou defensores públicos. O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o GOOGLE MEET, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita. Caso alguma das partes ou testemunhas não tenha acesso à sala virtual de conciliação pelo seu aparelho particular, deverá participar presencialmente no Fórum desta Comarca, na data e horário acima designados. Todos os participantes no dia e horário agendados deverão ingressar na sessão virtual, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. Em caso de dúvidas, atendimento pelo BALCÃO VIRTUAL na página do Tribunal de Justiça ou pelos números (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência), no horário das 7 às 13h. Ao realizar a intimação, o oficial de justiça deverá certificar número do telefone e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato, informando ainda que poderá ser ouvido no Fórum local. Recomendo ainda certificar se a parte/testemunha informou se será ouvida por videoconferência ou presencialmente no fórum, sem prejuízo de que poderá informar que será ouvida por videoconferência e comparecer pessoalmente, e vice versa. Obtida a autocomposição, será reduzida a termo e homologada por sentença. Intime-se, atentando o Oficial de Justiça que deverá certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Quinta-feira, 03 de Setembro de 2026, 10:40:03 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO

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