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TJPI · Vara Única da Comarca de Caracol
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol e-mail: - Fone: ( ) Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800889-59.2026.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: CLAUDIENE DE SOUZA LIMAREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos etc. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil, tendo em vista a declaração de hipossuficiência e os extratos bancários acostados aos autos (Ids 96516510, 96516514 e 96516515). Verifico que o réu, Banco Bradesco S.A., compareceu espontaneamente aos autos por meio de petição de habilitação acompanhada de procuração e atos constitutivos (Ids 98705542 e 98706052). Defiro a habilitação postulada. Proceda a Secretaria com o devido cadastramento dos patronos indicados no sistema PJe para fins de futuras intimações. Considerando o princípio da razoável duração do processo e a inexistência, na comarca, de Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc) estruturado com pauta imediata, bem como a faculdade de autocomposição a qualquer tempo, deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de realização futura caso requerida conjuntamente pelas partes. Intime-se o réu, por meio de seus advogados cadastrados no PJe, para apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), advertindo-o de que a ausência de defesa ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. Apresentada contestação: a) havendo preliminares ou juntada de novos documentos pelo demandado, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias; b) caso transcorra o prazo sem apresentação de contestação, certifique-se a revelia e façam-se os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. CARACOL - PI, data do sistema. CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol
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