Publicações do processo

0800888-78.2019.8.18.0167

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · Central de Cumprimento de Sentença · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença e-mail: centrase@tjpi.jus.br - Fone: ( ) Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0800888-78.2019.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Condomínio] INTERESSADO: CONDOMINIO PLAZA MAYOR INTERESSADO: MARCOS HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença entre as partes em epígrafe. Intimado para pagar o débito ou impugnar (ID 74707964) a parte executada quedou-se inerte, conforme registra o histórico processual. A parte executada apresenta planilha do débito atualizada ao ID 97975061. Autos conclusos. Isto posto, considerando haver requerimento da parte exequente, procedo com a penhora de, apenas, R$ 9.419,60 (nove quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos, via SISBAJUD, em contas da parte executada MARCOS HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF 013.379.173-46, observando-se a ordem de penhora legal contida no art. 835, do CPC. Do termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, o qual poderá, em 05 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou ainda que há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário à conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente por meio de alvará expedido por este juízo. Caso não sejam encontrados valores, intime-se a parte exequente para, em prazo de 05(cinco) dias, indicar bens sobre os quais recairá a penhora, sob pena de extinção nos termos do art. 53, §4º da Lei n°9.099/95. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.