2026-09-16 · TJPA
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, e do artigo 152, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, combinados com as normas de organização judiciária e provimentos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Pará que autorizam a prática de atos de mera administração e impulso processual pela Secretaria da Vara, pratico o presente ato ordinatório: CERTIFICO, para os devidos fins de direito e no regular cumprimento do dever funcional, que o ato processual consistente na audiência de Entrevista designada nestes autos não poderá ser realizado na data previamente aprazada. A impossibilidade decorre de motivo de saúde que acometeu o Excelentíssimo Senhor Doutor SÉRGIO SIMÃO DOS SANTOS, MM. Juiz de Direito respondendo por esta unidade jurisdicional de Curuçá, configurando hipótese legítima de impedimento e força maior para a condução do ato instrutório presencial, com esteio no artigo 362, inciso II, do Código de Processo Civil. CERTIFICO, ademais, que, com o escopo de tutelar o postulado constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), a eficiência da prestação jurisdicional e o princípio da cooperação processual, o ato instrutório resta formalmente REDESIGNADO para o dia 02 de outubro de 2026, às 09:00 horas, a ser realizado na sala de audiências do Fórum da Comarca de Curuçá. CERTIFICO, por oportuno, que a presente remarcação visa preservar a higidez dos atos processuais e prevenir nulidades, inexistindo qualquer prejuízo ao contraditório, à ampla defesa ou à instrução da causa, porquanto assegurada a antecedência necessária para a regular cientificação de todos os intervenientes. Ficam, por meio deste expediente e das publicações no Diário de Justiça Eletrônico, os litigantes e seus respectivos patronos devidamente INTIMADOS acerca da novel data, horário e local designados, bem como da advertência quanto ao comparecimento e condução das testemunhas eventualmente arroladas, sob os consectários da legislação processual civil vigente. O referido é verdade e dou fé. Curuçá/PA, 15 de setembro de 2026. ROSINETE CORDOVIL FERREIRA Auxiliar Administrativo – Matrícula nº 226483