2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0800888-12.2023.8.19.0070 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALVARO AUGUSTO GOMES BARBOSA RÉU: TAYNA BARBOSA ZICARI Intimem-se os executados, na forma do artigo 513, (sec)2º, II do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o de que se não ocorrer o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial (art. 523, (sec)1º c/c 517, (sec)1º, todos do CPC). Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte executada, certificado, requeira a parte exequente o que for de direito nos termos da legislação em vigor, juntando nova planilha com os parâmetros determinados acima. SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 15 de setembro de 2026. MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Titular