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TJMS · Vara Única
Sem mais delongas, REJEITO a preliminar suscitada. Dou o feito por saneado (art. 357 do NCPC). Em continuidade ao feito, especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide. Às providências.
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