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0800885-77.2026.8.10.0078

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Buriti Bravo

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI BRAVO PROCESSO - 0800885-77.2026.8.10.0078 AUTOR: ELIANE DA SILVA SOUSA RÉU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e outros ASSUNTO: [Perdas e Danos] DESPACHO Vistos, etc. Apresentada contestação acompanhada de documentos, nos termos do art. 29, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste acerca dos documentos que acompanham a peça de defesa, bem como sobre eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se pretendem produzir outras provas além daquelas já constantes dos autos, devendo, em caso positivo, especificá-las e justificar sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Caso as partes informem não pretender produzir outras provas, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA. Uma via deste despacho servirá como mandado. Intime-se. Cumpra-se. Buriti Bravo-MA, data do sistema. Cesar Augusto Popinhak Juiz de Direito Titular da Comarca de Buriti Bravo

  2. Intimação

    TJMA · Vara Única de Buriti Bravo

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI BRAVO PROCESSO - 0800885-77.2026.8.10.0078 AUTOR: ELIANE DA SILVA SOUSA RÉU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e outros ASSUNTO: [Perdas e Danos] DESPACHO Vistos, etc. Apresentada contestação acompanhada de documentos, nos termos do art. 29, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste acerca dos documentos que acompanham a peça de defesa, bem como sobre eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se pretendem produzir outras provas além daquelas já constantes dos autos, devendo, em caso positivo, especificá-las e justificar sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Caso as partes informem não pretender produzir outras provas, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA. Uma via deste despacho servirá como mandado. Intime-se. Cumpra-se. Buriti Bravo-MA, data do sistema. Cesar Augusto Popinhak Juiz de Direito Titular da Comarca de Buriti Bravo

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