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0800885-12.2025.8.15.0551

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Vara Única de Remígio · Despacho

    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800885-12.2025.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Leticia de Lima em face do Município de Remígio. Percebe-se que a parte autora juntou planilha de débitos nos autos, entretanto constata-se algumas divergências: houve a apuração inadequada da proporcionalidade das férias e do décimo terceiro salário mediante divisão por dias corridos (regra de três sobre 365 dias), quando os contratos abrangeram a integralidade de cada exercício trabalhado (12/12 avos); não houve a correta aplicação unificada da taxa SELIC a partir de 09/12/2021, tendo a exequente prolongado indevidamente a incidência isolada do IPCA-E até a data da citação (novembro/2025), em desconformidade com o estabelecido pela Emenda Constitucional nº 113/2021 e pelos parâmetros das condenações da Fazenda Pública; não foi discriminada a retenção da contribuição previdenciária legal (cota-parte da segurada referente ao INSS) incidente sobre as verbas remuneratórias exequendas. Em atenção ao princípio da fidelidade ao título, determino que a parte autora, no prazo de 10 dias, promova a retificação nos cálculos apresentados para adequá-los aos exatos termos da condenação. Para tanto, deverá: retificar a base de apuração das férias com 1/3 e do 13º salário, observando os períodos integrais em avos (12/12) para os anos efetivamente laborados; aplicar o IPCA-E como índice de correção monetária desde o vencimento de cada obrigação até o dia 08/12/2021, passando a incidir exclusivamente a taxa SELIC (abrangendo juros e correção de forma unificada) a partir de 09/12/2021; e indicar a respectiva retenção previdenciária incidente sobre o montante bruto devido. Remígio, data e assinatura eletrônicas. JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito

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